Banner - VIP Com desconto de 30%.

Eles colocaram no banner Principal 68k, porém quando vamos comprar aparece 98k. Acho que a z8 terá que estornar o valor..

Comentários

  • Olá!

    Qual vip voce esta tentando comprar?

    No aguardo.
  • [QUOTE=[MOD]Gabriel;n1052857]Olá!

    Qual vip voce esta tentando comprar?

    No aguardo.
    [/QUOTE]

    Já comprei, AK- CYBORG. Porém no banner principal ela está marcando 68k, enviei um ticket falando sobre isso, mas quero saber se vai ter procedimento mesmo.
  • BuuuuuuH escreveu: »

    Já comprei, AK- CYBORG. Porém no banner principal ela está marcando 68k, enviei um ticket falando sobre isso, mas quero saber se vai ter procedimento mesmo.

    Qual banner esta informando isso?

    O banner do tópico é esse:


    180207_CFSA_VIPDiscount_Forum.jpg

    E está como 98.000k mesmo, sendo o valor promocional.

    http://br.forum.z8games.com/forum/crossfire/eventos-e-promo%C3%A7%C3%B5es/1049005-desconto-vip-08-a-20-de-fevereiro
  • [QUOTE=[MOD]Gabriel;n1052881]

    Qual banner esta informando isso?

    O banner do tópico é esse:


    180207_CFSA_VIPDiscount_Forum.jpg

    E está como 98.000k mesmo, sendo o valor promocional.

    http://br.forum.z8games.com/forum/crossfire/eventos-e-promo%C3%A7%C3%B5es/1049005-desconto-vip-08-a-20-de-fevereiro
    [/QUOTE]

    Este. Eu também vi que tava errado, mas pensei que algum MOD/GM, já tinha percebido e notificado a equipe. qz0PSlR.png
  • [QUOTE=[MOD]Gabriel;n1052881]

    Qual banner esta informando isso?

    O banner do tópico é esse:


    180207_CFSA_VIPDiscount_Forum.jpg

    E está como 98.000k mesmo, sendo o valor promocional.

    http://br.forum.z8games.com/forum/crossfire/eventos-e-promo%C3%A7%C3%B5es/1049005-desconto-vip-08-a-20-de-fevereiro
    [/QUOTE]

    Vai no HOME, e em seguida clique nas setas para passar os banner, ai você vai ver o erro.
  • BuuuuuuH escreveu: »

    Vai no HOME, e em seguida clique nas setas para passar os banner, ai você vai ver o erro.

    Sim, verifiquei, mas como se trata de um atalho para o tópico da promoção, vale o escrito no tópico oficial.

    Obrigado por relatar, vou repassar.
  • [QUOTE=[MOD]Gabriel;n1052888]

    Sim, verifiquei, mas como se trata de um atalho para o tópico da promoção, vale o escrito no tópico oficial.

    Obrigado por relatar, vou repassar.
    [/QUOTE]

    Por incrível que pareça, não é assim que funciona as coisas. O problema foi relatado. Vocês [MOD] Não tem culpa em relação a isso. Abri justamente o Tópico para vê se alguém tivesse visto o mesmo. [h=4]20. O produto foi anunciado por um preço, mas no momento da compra constava outro. O que faço?[/h] O fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Quando há divergência nos valores anunciados, o consumidor pode optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

    Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

    Porém, existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado. Nestas situações, não caberá a exigência do cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio dessas relações.

    Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2866.
  • BuuuuuuH escreveu: »

    Por incrível que pareça, não é assim que funciona as coisas. O problema foi relatado. Vocês [MOD] Não tem culpa em relação a isso. Abri justamente o Tópico para vê se alguém tivesse visto o mesmo. 20. O produto foi anunciado por um preço, mas no momento da compra constava outro. O que faço?

    O fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Quando há divergência nos valores anunciados, o consumidor pode optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

    Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

    Porém, existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado. Nestas situações, não caberá a exigência do cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio dessas relações.

    Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2866.

    Tanto o banner e o tópico oficial são bem claros quanto a promoção de 30% de desconto nas armas.

    Só aproveitando a própria informação que voce postou:


    "Porém, existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado. Nestas situações, não caberá a exigência do cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio dessas relações."
  • [QUOTE=[MOD]Gabriel;n1052905]

    Tanto o banner e o tópico oficial são bem claros quanto a promoção de 30% de desconto nas armas.[/QUOTE]

    Tudo certo meu querido!