A novela continua parte 2

Citado por outro usuário no tópico da A novela continua (part 1)

Citado anteriormente por slashlucas2

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"Acho q isso quer dizer algo...

DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO EM PUBLICIDADE

Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado.

O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):

- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;

- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).

PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO

A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, na publicidade, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características (art. 37, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).

É o caso de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às lentes de contato gelatinosas.

PUBLICIDADE ENGANOSA

A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra.

Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, Código de Defesa do Consumidor).

A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).

PUBLICIDADE ABUSIVA

Por publicidade abusiva se entende aquela que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" (art. 37, § 2o, Código de Defesa do Consumidor). A ideia de publicidade abusiva está relacionada a valores da sociedade, não resultando, necessariamente, em prejuízo econômico para o consumidor. "

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E olha so o absurdo que um MOD vem falar em defesa da dona Z8:

Citado anteriormente por [MOD]CarlosD:

"Para encerrar com este tópico, essas leis artigos valem para empresas brasileiras então como a z8games se encontra no canada responde a outro tipo de leis, sendo ela enquadrada nas leis do país em que se localiza,

Já neste ponto existe leis adequadas para jogos e itens virtuais, sendo levado em conta de tratar-se de um serviço virtual, onde quaisquer usuário ao clicar para baixar o serviço aceita seus termos de uso, sendo que estes termos de uso são registrados nas leis de seu estado país.

Tópico fechado

Grato pela sua compreensão."


So que o produto esta sendo vendido NO BRASIL sendo sujeito as leis daqui sim, e não no Canadá, a jurisdição é a Brasileira, é a mesma coisa de um cidadão de outro país qualquer cometer um delito no Canadá, ele esta sujeito as leis do pais onde se encontra, não das do seu país de origem. A equipe trata o caso como se eu estive simplesmente reclamando do item por insatisfação, e claro, defenderão a dona Z8 zelando pelos seus belos cargos na equipe... Eu já sabia das pequenas "surpresinhas" tais como no arremesso de facas e ate no chute, e antes fosse so a insatisfação pelo item, mas não e essa questão, mas sim a de que o item foi anunciado com mais vantagens do que deveria, e isso se enquadra no delito de propaganda enganosa e estelionato. Vamos recapitular mais uma vez uma parte dessa mini-série:

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E mais adiante como foi eslarescido por um dos próprios GM's no tópico Pre-venda Víboras: Enganação
Oi, pessoal

Cheguei no tópico.

Foi um erro meu colocar que a personagem VIP possui maior velocidade de locomoção no Modo Mutação; como a "Especial" aparece no Modo Zumbi e Mutação, eu acho que eu me confundi na hora de passar as informações para o time de Design e o erro acabou passando despercebido na revisão do site. Novamente, me desculpo.

Caso você tenha comprado a VIP pensando que ela teria mais velocidade no Mutação, por favor, nos avise por Ticket.

Sobre a velocidade no Modo Zumbi, vamos realizar mais testes para ter certeza que a velocidade está correta para a Víbora.

Ja foi esclarecido que houve um erro DA PROPRIA EQUIPE ao descrever o item, por tanto não tem cabimento vir gente aquir defender o lado da dona Z8/dos GM's. O problema agora e estarem se negando a devolução em dinheiro ou alguma compensação devida, equivalente ao bônus que havia sido atribuído a viboras na pré-venda, restituir o jogador com a moeda digital do jogo, o zp, na exata quantia gasta pelo item, não é nem de longe uma solução viável para este problema. A ainda quem fale "o mercado de games e artigos digitais e novo", mas nem por isso as regras deixam de ser aplicadas por ai, e penso que deve-se ser do conhecimento de todos, no que diz respeito ao código de defesa do consumidor, não existe restrições sendo algo tangível ou digital, não importa, a lei é a mesma, propaganda enganosa, se foi um erro intencional ou não a equipe devia ter o bom senso de arcar com as consequências, e não fazer esse papelão todo que estamos vendo.
A espera, contagem regressiva para alguma alma abençoada vir aqui fechar o tópico e deixar uma última mensagem patriótica em nome da Z8...

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