Deputado entra com ação no STF para retorno do WhatsApp no país (DEBATE)
em Tópico Livre
BRASÍLIA - O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) enviou nesta terça-feira uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar o funcionamento do aplicativo de comunicação WhatsApp no país.
— Metade dos brasileiros estão sendo prejudicados, a empresa disse que não tem os dados e o impasse atinge tanta gente. O esclarecimento que precisamos buscar é se o Whatsapp tem condições de atender o pedido do juiz. Em segundo lugar, precisamos trazer essa matéria para a CCT para prevenir essas situações. Precisamos legislar essa questão — disse Martins.
Ontem, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a medida judicial que bloqueava o uso do serviço em todo o país era desproporcional.
Fonte: GLOBO
E você, o que acha da atitude desse Juiz?
Eu acho que ele deveria arrumar o que fazer, prejudicou todos os usuários por causa de uma investigação que nem de grande porte é.
Bloquear o WhatsApp é fácil, quero ver bloquear a entrada e o sinal de celulares em presídios.
Mais um querendo aparecer.
Comentários
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Esse bloqueio vai contra uma lei do marco civil da internet, e mesmo assim esse tal juiz pede para bloquearem o uso do aplicativo por 3 dias em todo o país... e agora o próprio facebook criou uma petição pedindo o retorno do mesmo.
Deviam dar uma pesquisada e ver se esse juiz tem facebook e bani-lo da rede social temporariamente, só pra ele sentir o gostinho do que muitos estão sentindo sem o what's app já que eu estou no meio de alguns que usa ele para trabalho e agora vou ser prejudicado. -
Aveeee!
Ja deu saudades Uatizapi
Mas não acho que seja Errada a Decisão , Foi por uma Justa causa! é uma Investigação pequena e talz ... mas não deixa de ser uma
Pelo menos estão fazendo alguma coisa, o unico problema é que após a ultima atualização do whats , Não se pode obter mensagens do aplicativo por causa da criptografia , e só você pode ver as mensagens -
Aveeee!
Ja deu saudades Uatizapi
Mas não acho que seja Errada a Decisão , Foi por uma Justa causa! é uma Investigação pequena e talz ... mas não deixa de ser uma
Pelo menos estão fazendo alguma coisa, o unico problema é que após a ultima atualização do whats , Não se pode obter mensagens do aplicativo por causa da criptografia , e só você pode ver as mensagens
Lá fora as leis são cumpridas, aqui também deve ser seguida, mesmo que essa historia seja algo realmente necessária não deixa de ser... (atente somente para o titulo da musica e se gosta aprecie) -
Pois é, bloqueio da corrupção, dinheiro do povo indo para Suiça ninguém quer né!
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A verdade é que no Brasil a justiça é uma piada!!! Presos soltos, Eduardo Cunha ainda como Presidente da Câmara, Presos fazendo dos presídios uma mini cidade, os Estados estão falidos.........
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A atitude desse juiz não foi errada e nem correta. A culpa disso é do Whatsapp que deve está achando que tem superpoderes,
ninguém está acima da lei.
Poderiam liberar os grampos para que a polícia pudesse trabalhar.
E crime, não existe pequeno ou grande. Crime é crime, e os acusados devem ser presos. Nessa história o Whatsapp é cúmplice. -
SR_REBELDE escreveu: »A atitude desse juiz não foi errada e nem correta. A culpa disso é do Whatsapp que deve está achando que tem superpoderes,
ninguém está acima da lei.
Poderiam liberar os grampos para que a polícia pudesse trabalhar.
E crime, não existe pequeno ou grande. Crime é crime, e os acusados devem ser presos. Nessa história o Whatsapp é cúmplice.
Essa política de fidelidade do Whatsapp funciona assim no mundo todo.
Até o FBI entrou com uma ação contra a empresa mas perderam, não vai ser aqui no Brasil que eles vão ceder as investidas de um simples Juiz .
Gosto desse tipo de fidelidade '' Morro mas não falo '', isso mostra o quanto a empresa é compromissada com seus usuários. -
.-AndersoN.- escreveu: »Esse bloqueio vai contra uma lei do marco civil da internet, e mesmo assim esse tal juiz pede para bloquearem o uso do aplicativo por 3 dias em todo o país... e agora o próprio facebook criou uma petição pedindo o retorno do mesmo.
Deviam dar uma pesquisada e ver se esse juiz tem facebook e bani-lo da rede social temporariamente, só pra ele sentir o gostinho do que muitos estão sentindo sem o what's app já que eu estou no meio de alguns que usa ele para trabalho e agora vou ser prejudicado.
E a Constituição Federal (CFBR/88)? Art. 5, inc. XII.
O Juiz tem permissão para fazer isso, visto que era uma investigação importante e para que ocorra o bloqueio não é apenas dizendo "bloqueia ele amanhã" e pronto, esta bloqueado. Existe toda uma tramitação judicial, fundamentação da tese e o motivo pelo qual esta efetuando esse bloqueio ("nexo causal"). E como diz na nossa constituição, consoante artigo e inciso citado antes:
"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)"
A citação de "no último caso", hoje em dia é mais amplo a jurisprudência devido aos avanços tecnológicos, ou seja, abrange todos os meios de comunicação citados.
Enfim, o problema é que o Tribunal de Justiça (Poder judiciário) infelizmente precisa ser radical em alguns casos (mas dentro da lei) para que as coisas funcionem. O aplicativo deve se adaptar as leis de cada país, visto que nenhum país pode se "sobrepor" acima da constituição do outro. Então se nos EUA a FBI perdeu a causa, aqui a justiça tramita de outra forma, visto que são casos concretos diferentes e com meios de interpretação da lei distintas (Brasil = Civil Law, EUA = Common Law).
Dentro os crimes que estavam sendo investigados, tem tráfico de drogas e pedofilia, isso não são crimes importantes? Então o que seria?
Muitos tendem a atacar o Juiz, até esse Dep. Federal que provavelmente nunca fez alteração significativa no nosso país (PECs) tentou "pleitar" o magistrado. Mas o que de lei ele entenderá? https://pt.wikipedia.org/wiki/Raul_Jungmann aqui não consta nada que ele ficou/fica a vida toda estudando leis, apenas costume. Muito menos fez Faculdade de Direito para saber bem do que esta falando.
Digo isso porque vejo diariamente inúmeras sentenças e despachos judiciários (trabalho no Tribunal de Justiça, ou Poder Judiciário como é conhecido atualmente). E todas as sentenças ou despachos costumam ter uma fundamentação tão complexa dos juízes, que entendemos o quão eles estudam para chegar ali. E não é porque 1 ou outro acaba cometendo ato ilícito (olha que nem tudo que é ilícito, é crime "matéria de Direi. Penal e Civil), que todos os juízes devem "pagar o pato". -
Muito estranho isso, so aqui aguardando para ver se um certo moderador vai vir fechar o tópico alegando "probido discutir sobre religião ou política no forum"...
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JackCarver45 escreveu: »Muito estranho isso, so aqui aguardando para ver se um certo moderador vai vir fechar o tópico alegando "probido discutir sobre religião ou política no forum"...
Ninguém vai fechar o tópico a menos que os membros comecem a se comer.
Queria saber onde tem tema de política neste tópico? Pelo contrário, um moderador já passou por ele e até deixou sua opinião. -
Ninguém vai fechar o tópico a menos que os membros comecem a se comer.
Queria saber onde tem tema de política neste tópico? Pelo contrário, um moderador já passou por ele e até deixou sua opinião.
"BRASÍLIA - O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) enviou nesta terça-feira uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar o funcionamento do aplicativo de comunicação WhatsApp no país."
O tema é intrinsicamente ligado a política. Mas entenda, eu pessoalmente não vejo absolutamente nenhum problema com este tópico, o que acontece é que certa vez quando fui comentar sobre um assunto de teor bastante parecido, veio um certo moderador fechar o tópico e fazer um monte de acusações absurdas, isso por que estava sobre tudo, criticando um de seus "representantes" políticos.