Direitos Autorais
Boa Tarde!
Venho por meio desta reclamação pois tenho visto que muitos dos PLAYS estão jogando outro jogo que por meio da lei no Brasil é PIRATA, pois copiaram o CrossFire AL para poder retirar PLAYS do nosso servidor.
Pois esta aqui a LEI que fala sobre este abuso.
[FONT="]O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:[/FONT]
[FONT="]Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:[/FONT]
[FONT="] Art. 2o O art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:[/FONT]
[FONT="] Art. 3o O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:[/FONT]
[FONT="] Art. 4o É revogado o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.[/FONT]
[FONT="]Art. 5o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.[/FONT]
Venho por meio desta reclamação pois tenho visto que muitos dos PLAYS estão jogando outro jogo que por meio da lei no Brasil é PIRATA, pois copiaram o CrossFire AL para poder retirar PLAYS do nosso servidor.
Pois esta aqui a LEI que fala sobre este abuso.
[FONT="]O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:[/FONT]
[FONT="]Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:[/FONT]
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)
"Art. 186. Procede-se mediante:
I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;
III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184." (NR)
I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;
III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184." (NR)
"Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.
Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."
Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.
Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."
[FONT="]Art. 5o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.[/FONT]
Comentários
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Boa, tomara que Feche esses piratas, so serve para no futuro roubar as contas da galera do CFAL, uma pena a galera n se ligar nisso...
vamos acorda em rapaziada do CFAL, Diga não a pirataria! -
infelizmente as leis nao fazem nada mas se correr atras sim conssegue fechar pois fechamos dois sere de priston pirata aqui onde eu moro e pirataria é crime !!
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Verdade sendo cópia é crime
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Se puxou amigÃo isso trÁs o responsabilidade de quem ira adquirir processo!
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eu apoio fechar todos os cfs piratas
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Tanta coisa pra se preocupar , e se preocupar com CFs piratas é meio desnecessário. Joga quem quer e assume os riscos de um servidor pirata , e pode ter certeza que quem joga em servidores desse tipo , é porque ta cansado dos problemas do servidor oficial.
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Então está ai os artigos sobre há o crime que estão cometendo, que muitos não se importa com uma coisa que é muito feia de fazer, fora que é vergonhoso as pessoas usar os jogos pirata que acaba financiando um CRIME...
#FORAPIRATARIATanta coisa pra se preocupar , e se preocupar com CFs piratas é meio desnecessário. Joga quem quer e assume os riscos de um servidor pirata , e pode ter certeza que quem joga em servidores desse tipo , é porque ta cansado dos problemas do servidor oficial.
Sim joga quem quer mais se vc leu os artigos sendo que é crime o que estão fazendo.
Outra sobre os PLAYS que estão jogando não é por que estão canssado do jogo mais sim pq o jogo esta dando beneficios para quem for jogar!!! -
Esses servidores acabam falindo sozinhos amigo, não se preocupe rs,
.KelK -
Assim, você está correto sobre a lei, embora ela seja no nosso país não vai cair para quem está disponibilizando ilegalmente, creio que isso não é mais problema da nossa lei ou dos distribuidores do mesmo. Pois geralmente eles fazem o seguinte, colocam um servidor do jogo com todos os arquivos e pastas do game num outro país, ou até mesmo camuflam o IP(endereço) para ficar anônimo.
Então sendo a filial num outro país as leis aqui no Brasil não adiantam num jogo sendo distribuído num outro país. Então como podemos evitar isso, bom, quem pode e tem os direitos do jogo é a SMILEGATE, creio que só ela pode fazer uma ação jurídica ou mandar que removam, mas entenda(m), é muito difícil rastrear os responsáveis uma vez que, eles tem consciência desse tipo de ações da Desenvolvedora do jogo fazer para evitar gente que comercializa ilegalmente seu produto.
Agora sobre os jogadores que baixarem e jogarem, bom, isso é algo que se discute muito, porém quem opta por jogar outra versão ilegal do jogo está assinando ao mesmo tempo um contrato com a aceitação da pirataria, pois, se sabe que não tem um suporte(se tiver não é muito bom), não tem regras ou sequer algo que modere a privacidade, está numa terra de ninguém.
Eu sempre falei e continuo dizendo que cada um que tem um PC, ou acessa através de algum lugar, tem que ter noção, de que se vai acessar algo, tem que estar pronto pro que der e vier, pois assim como na nossa vida fazemos escolhas, temos que aceita-las do jeito que elas nos mostra e trazem. Por fim, espero só que, quem opte por ir jogar aquele CF, divirta-se, e se acontecer algo com sua conta, como de ser roubado, não venha reclamar aqui, pois se vai jogar lá, reclame lá, talvez eles até possam apagar sua pasta da BIOS.
"ENTENDEDORES, ENTENDERÃO." -
Assim, você está correto sobre a lei, embora ela seja no nosso país não vai cair para quem está disponibilizando ilegalmente, creio que isso não é mais problema da nossa lei ou dos distribuidores do mesmo. Pois geralmente eles fazem o seguinte, colocam um servidor do jogo com todos os arquivos e pastas do game num outro país, ou até mesmo camuflam o IP(endereço) para ficar anônimo.
Então sendo a filial num outro país as leis aqui no Brasil não adiantam num jogo sendo distribuído num outro país. Então como podemos evitar isso, bom, quem pode e tem os direitos do jogo é a SMILEGATE, creio que só ela pode fazer uma ação jurídica ou mandar que removam, mas entenda(m), é muito difícil rastrear os responsáveis uma vez que, eles tem consciência desse tipo de ações da Desenvolvedora do jogo fazer para evitar gente que comercializa ilegalmente seu produto.
Agora sobre os jogadores que baixarem e jogarem, bom, isso é algo que se discute muito, porém quem opta por jogar outra versão ilegal do jogo está assinando ao mesmo tempo um contrato com a aceitação da pirataria, pois, se sabe que não tem um suporte(se tiver não é muito bom), não tem regras ou sequer algo que modere a privacidade, está numa terra de ninguém.
Eu sempre falei e continuo dizendo que cada um que tem um PC, ou acessa através de algum lugar, tem que ter noção, de que se vai acessar algo, tem que estar pronto pro que der e vier, pois assim como na nossa vida fazemos escolhas, temos que aceita-las do jeito que elas nos mostra e trazem. Por fim, espero só que, quem opte por ir jogar aquele CF, divirta-se, e se acontecer algo com sua conta, como de ser roubado, não venha reclamar aqui, pois se vai jogar lá, reclame lá, talvez eles até possam apagar sua pasta da BIOS.
"ENTENDEDORES, ENTENDERÃO."
Sim possa ser que eles poderia ter colocado em outro pais, mais dependendo do pais as leis são mais severas com este tipo de crime, pois só o Brasil que não é tão severo com os crimes e fazem que há lei seja cumpridas.
Contos os PLAYS que estão jogando consserteza viram reclamar aqui, mais não terá nada para fazer sobre o ocorrido. -
[FONT=arial, helvetica, sans-serif]É triste pois sabemos que contas originais da nossa versão podem ser facilmente hackeadas, vai saber oque vem no donwload desses CF's piratas. Mas o legal também é saber que essas outras versões não durão muito tempo, geralmente são fechadas em pouco tempo![/FONT]
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Um serve pirata ter 3000 mil jogadores online em 3 dias de lancado, mostra a fragilidade do cf al, e o qto os jogadores estão cansados da z8 e suas ambições em um jogo dito "FRE"
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Algo me diz que vc tá cursando faculdade de direito...
Esse CF não vai durar muito, quem tinha que se ferrar também era esse Youtuberzinhos que tão promovendo pra ganhar views, são uma vergonha -
Direitos autorais aqui no BR funciona para trabalhador ambulante, sites visados...
Quando são empresas por trás, as coisas andam "digavar quais paranu"
A reprodução é meio vaga, por exemplo, vc comprou um CD (pra danificar é mais fragil que disco de vinil) e fez uma copia de segurança seria crime?
Quando não existe lucro, seria crime?
Copiar uma função (não literalmente copiar e colar um código) seria crime? -
É legal saber que esses CFs não durão muito tempo.
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Bom, as leis brasileiras não se aplicam ao crossfire gerenciado pela z8, mas sm: As leias canadenses.
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Lucas_Dias escreveu: »Algo me diz que vc tá cursando faculdade de direito...
Esse CF não vai durar muito, quem tinha que se ferrar também era esse Youtuberzinhos que tão promovendo pra ganhar views, são uma vergonha -
mecmonster escreveu: »Bom, as leis brasileiras não se aplicam ao crossfire gerenciado pela z8, mas sm: As leias canadenses.
Possa ser, mais o servidor esta no Brasil e é crime então tem que tomar as devidas providencias sobre este crime. -
MarcoTurbay escreveu: »
Possa ser, mais o servidor esta no Brasil e é crime então tem que tomar as devidas providencias sobre este crime.
Acredito que iria para o tribunal internacional. -
mecmonster escreveu: »
Acredito que iria para o tribunal internacional.
Seria ótimo pois as leis de fora são melhores do que ha do Brasil -
MarcoTurbay escreveu: »
Seria ótimo pois as leis de fora são melhores do que ha do Brasil
São mesmo! As nossa exaltam mais os direitos do que os deveres e não dão apoio aos investidores para cá. -
A equipe está ciente do que está acontecendo e é a única que pode distribuir o jogo legalmente.
Tópico fechado.
Esta discussão está fechada.