A novela continua
Comentários
-
CHORA MAIS FILHOTE
APRENDE A JOGA SEM VIP ... VLW -
Procure o ART 35 , codigo de defesa do consumidor abra uma reclamação no Procon, que se você quiser os atributos que estava dizendo na Imagem da PRE VENDA o procon ira obriga-los a botar !
-
Art 35, e se não quiserem te devolver o dinheiro eles podem ser multado pelo PROCON como se fosse o CRIME DE ESTELIONATO !
-
slashlucas2 escreveu: »Acho q isso quer dizer algo...
DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO EM PUBLICIDADE
Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado.
O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):
- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;
- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).
PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO
A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, na publicidade, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características (art. 37, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).
É o caso de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às lentes de contato gelatinosas.
PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra.
Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, Código de Defesa do Consumidor).
A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).
PUBLICIDADE ABUSIVA
Por publicidade abusiva se entende aquela que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" (art. 37, § 2o, Código de Defesa do Consumidor). A ideia de publicidade abusiva está relacionada a valores da sociedade, não resultando, necessariamente, em prejuízo econômico para o consumidor.
Para encerrar com este tópico, essas leis artigos valem para empresas brasileiras então como a z8games se encontra no canada responde a outro tipo de leis, sendo ela enquadrada nas leis do país em que se localiza,
Já neste ponto existe leis adequadas para jogos e itens virtuais, sendo levado em conta de tratar-se de um serviço virtual, onde quaisquer usuário ao clicar para baixar o serviço aceita seus termos de uso, sendo que estes termos de uso são registrados nas leis de seu estado país.
Tópico fechado
Grato pela sua compreensão.
Esta discussão está fechada.